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Segundo o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
o juiz que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente, inclusive de mandado de segurança ou habeas corpus, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, salvo nas hipóteses de decisões que não apreciem o mérito ou que simplesmente declarem prejudicado o pedido.
o Tribunal divide-se em duas Câmaras, identificadas como primeira e segunda, com composição mista de três juízes, exercendo a Presidência de uma delas, cumulativamente com suas funções como integrante da Câmara, o Presidente do Tribunal e da outra o Vice-Presidente do Tribunal.
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