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De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68), será aplicada a
pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário
que
for ineficiente no serviço.
receber presentes de qualquer espécie, por intermédio de outrem, em razão de suas funções.
abandonar o cargo por mais de 30 dias consecutivos.
se ausentar do serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, em 01 ano.
aplicar indevidamente dinheiros ou recursos públicos.
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