Conforme o Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Saudades e suas atualizações, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. II. De pelo menos dois por cento do eleitorado municipal. III. Por iniciativa da mesa diretora para adaptação às legislações Estadual e Federal. IV. Do Prefeito Municipal. Está correto o que se afirma:
A Lei Orgânica do Município de Saudades foi promulgada no ano de: