Com relação às Despesas com Pessoal, o Município, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida, correspondente a:
Considerando o disposto no Art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e suas atualizações, no que se refere à transparência da gestão fiscal, está incorreto o que se afirma em: