Em conformidade com o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001:
Nos termos da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar: