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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10 – NR 10, da Portaria nº 3.214/1978, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, em caráter obrigatório, os estabelecimentos com carga instalada superior a

Em uma empresa, trabalhadores são expostos a níveis de ruído contínuos ou intermitentes, acima do limite de tolerância estabelecido e sem proteção adequada. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 – NR 15, da Portaria nº 3.214/1978, a atividade laboral destes trabalhadores é considerada:

Um colaborador eletricista concluiu o curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino e obteve o título de eletricista. Antes de iniciar o trabalho em uma empresa, ele recebeu também a capacitação por meio de treinamento do curso básico de NR 10 – segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, e passou a realizar serviços com eletricidade em baixa tensão (BT). Contudo, após laborar um ano e cinco meses, recebeu uma proposta de emprego e foi trabalhar em outra empresa, realizando as mesmas atividades inerentes à sua função. Considerando a situação descrita e a capacitação por intermédio de treinamento do curso básico de NR 10, o colaborador deve

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 – NR 15, da Portaria nº 3.214/1978, a exposição desses trabalhadores ao ruído apresenta:

Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e de intervalos para repouso e alimentação dos trabalhadores. Considerando o tempo máximo de exposição diária em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing, as pausas devem ser concedidas em

De acordo com a Norma Regulamentadora n. 04 - NR 04, da Portaria nº 3.214/1978, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 06 – NR 06, da Portaria nº 3.214/1978, o creme protetor, o colete à prova de bala, a balaclava e o cinturão protegem, respectivamente,

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 13 – NR 13, da Portaria nº 3.214/1978, o profissional que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país, é considerado:

Segundo a Portaria nº 3.214/1978, as atividades relacionadas às fiscalizações e às penalidades, aos explosivos, às edificações, aos trabalhos a céu aberto, às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho são regidas pelas seguintes normas regulamentadoras:

Conforme a Norma Regulamentadora nº 05 – NR 05, da Portaria nº 3.214/1978, haverá substituição do membro titular por um suplente quando, sem justificativa, o titular se ausentar de

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