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De acordo com a Resolução n. 001/1986 do CONAMA, o estudo de impacto ambiental deve desenvolver, no mínimo, a seguinte atividade técnica

Durante perícia ambiental realizada na área da estação de tratamento de efluentes de um antigo curtume, um Engenheiro Ambiental identificou vazamentos que poderiam comprometer a qualidade das coleções hídricas subterrâ- neas da região. Ao coletar amostras de água do subsolo para a realização de análises químicas com o objetivo de comprovar ou não a ocorrência de contaminação pelas atividades de beneficiamento de couro, necessitou indicar o parâmetro químico de interesse ambiental a ser quantificado pelo laboratório. Nesse sentido, qual é o analito mais indicado para se chegar à resposta técnica desejada para o caso?

Uma hidrelétrica de grandes dimensões será instalada no Estado de Goiás. A Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e estabeleceu que, nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão competente mediante fundamentação em estudo e relatório de impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral a título de compensação. Segundo a referida lei, o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a qual porcentagem dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento?

No processo de licenciamento ambiental de uma usina hidrelétrica, exigiu-se a elaboração do EIA/RIMA. Considerando que o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), com base nas peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, o prazo para análise do licenciamento em questão, a contar do ato de protocolo do requerimento até o deferimento ou indeferimento do processo, segundo a Resolução do CONAMA n. 237/1997, deverá ser de até:

O gráfico a seguir destaca a variação de DBO5 20 ao longo de um rio com vazão de 5 m3/s.


No gráfico, no quilômetro 30 (ponto A), o corpo hídrico recebe um lançamento de efluentes oriundos de sistema de tratamento

de esgoto sanitário com vazão de 500 L/s. Nessa situação,

A Resolução do CONAMA n. 237/1997 regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Dentre esses aspectos, o que se refere ao licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental, de competência exclusiva do órgão ambiental estadual, é:

Ao fazer uma perícia ambiental em um posto de combustí- veis ativo, um engenheiro ambiental identificou que o empreendimento não dispunha da Licença de Operação válida. Para que o estabelecimento tivesse sua situação regularizada, o referido profissional solicitou que o responsável pelo posto providenciasse alguns documentos a serem utilizados no processo de licenciamento. Nesse sentido, são estudos técnicos requeridos no momento do licenciamento ambiental de postos de abastecimento que, associados entre si, comprovam se há ou não contaminação ambiental por hidrocarbonetos no subsolo:

O Decreto Estadual n. 1.745, de 6 de dezembro de 1979, dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente em Goiás. Em sua Seção II, que trata dos padrões de emissão, o artigo 37 estabelece a proibição da emissão de fumaça, por parte de fontes estacionárias, com densidade colorimétrica superior ao Padrão 1 da Escala de Ringelmann, salvo em caso de operação de aquecimento de fornalha, em período único diário de:

A Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. De acordo com esta lei,

De acordo com a Resolução n. 001/1986, do CONAMA, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como obras de saneamento ou de irrigação;
abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação;
retificação de cursos d'água; abertura de barras e embocaduras;
transposição de bacias e diques e obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, como barragens para fins hidrelétricos. Neste último caso, o EIA/RIMA é exigido apenas para empreendimentos hidrelétricos com capacidade de geração acima de:

É a etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas que consiste na aquisição e interpretação de dados a fim de entender a dinâmica da contaminação nos meios físicos afetados e a identificação dos cenários específicos de uso e ocupação do solo, dos receptores de risco existentes, dos caminhos de exposição e das vias de ingresso. Essa etapa tem a seguinte denominação:

O Decreto n. 1.745, de 06 de dezembro de 1979, aprova o regulamento da Lei n. 8.544, de 17 de outubro de 1978, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no estado de Goiás. Segundo esse instrumento legal, os parâmetros regulamentados para os padrões de qualidade do ar são:

O gerenciamento de áreas contaminadas é um tema que vem ganhando destaque no Brasil nos últimos anos. A Fase Livre é considerada uma das formas de contaminação causada pela introdução antrópica de elementos quí- micos potencialmente tóxicos no meio natural, e pode ser entendida como a ocorrência de:

De acordo com a Resolução n. 302/2002 do CONAMA, a ampliação ou redução do limite das Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais, situados em áreas urbanas consolidadas ou rurais, deverá ser estabelecida considerando, no mínimo, o seguinte critério:

Segundo a Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos com características específicas, Unidades de Conservação Integral e Unidade de Usos Sustentável. unidade de Conservação de Uso Sustentável constitui uma:

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