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A Lei Orgânica do Município de Anápolis/GO dispõe em seu artigo 38 que, independentemente de convocação, a sessão legislativa anual dos vereadores desenvolve-se durante
1º de fevereiro (01/02) a 30 de junho (30/06) e de 1º de agosto (01/08) a 15 de dezembro (15/12).
1º de fevereiro (01/02) a 30 de junho (30/06) e de 1º de agosto (01/08) a 20 de dezembro (20/12).
1º de fevereiro (01/02) a 30 de junho (30/06) e de 1º de agosto (01/08) a 22 de dezembro (22/12).
1º de fevereiro (01/02) a 28 de junho (28/06) e de 1º de agosto (01/08) a 23 de dezembro (23/12).
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