Da repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas, anotamos:
Diz-se o crime: I doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Daí,
Dos crimes contra a honra. Calúnia, Difamação e Injúria. A honra, objetiva (julgamento que a sociedade faz do indivíduo) e subjetiva (julgamento que o indivíduo faz de si mesmo), é um direito fundamental do ser humano, protegido constitucional e penalmente. Destarte:
Exclusão de ilicitude. Legítima defesa. A Legítima defesa decorre do afastamento de um dos elementos do crime que é a contrariedade da conduta ao direito, estabelecendo um conflito entre o titular de um bem ou interesse juridicamente protegido e um agressor que age ilicitamente. Assim:
Dos crimes contra a vida. Homicídio simples, privilegiado e qualificado (Art. 121, §§ 1º e 2º) Matar alguém; Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Logo:
Dos crimes contra a liberdade sexual. Estupro: Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Por isso:
Dos crimes contra a Administração Pública. Denomina-se Peculato o crime praticado por funcionário público ou particular contra a Administração Pública. Divise-o:
Da aplicação da pena. Concurso material, concurso formal e crime continuado, também denominados pluralidade delitiva, ocorrem quando o agente mediante duas ou mais ações ou omissões causa dois ou mais resultados típicos. Logo: