Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item
O visto do registro da pessoa jurídica independe do pagamento de taxa.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item
O prazo de validade do visto concedido à pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional não poderá exceder ao da certidão de registro
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item
O responsável técnico por pessoa jurídica não pode ter firma individual.