No que se refere ao Regimento Interno do CRA‐PR, julgue o item. As eleições para a composição do órgão de direção ocorrerão na 1.ª quinzena do mês de janeiro do ano subsequente ao em que ocorreu a renovação dos mandatos.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado e o contratante são responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado é obrigado a reparar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Em relação ao Regimento Interno do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA‐PR) e ao exame de cada processo relatado por conselheiro, julgue o item. Nenhum conselheiro poderá reter injustificadamente os processos que lhe forem distribuídos por mais de dez dias.
Em relação ao Regimento Interno do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA‐PR) e ao exame de cada processo relatado por conselheiro, julgue o item. O relator terá preferência na defesa de seu parecer, tendo direito apenas à réplica.
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item. No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação da multa em dobro, será determinado o cancelamento do registro profissional.
No que se refere ao Regimento Interno do CRA‐PR, julgue o item. O presidente e o vice‐presidente do CRA serão eleitos pelo Plenário pelo voto aberto e por maioria qualificada.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. Na execução do contrato, o contratado não pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento.