A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado e o contratante são responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contratado é obrigado a reparar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, aplicada após regular processo administrativo e que será descontada da garantia do respectivo contratado.
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. Na execução do contrato, o contratado não pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento.