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É facultado ao empregado, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLI), converter:
1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário que deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo.
2/3 (dois terços) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário que deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
2/3 (dois terços) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário que deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo.
1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, mesmo que esteja sob o regime de tempo parcial.
1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que não esteja sob o regime de tempo parcial.
Faltam dias para a Prova.
Sobre a Presidência e Vice-Presidência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é correto afirmar que:
O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o seu Vice-Presidente,
O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o seu Presidente.
Tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente da CIPA serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
A cada biênio, o empregador designará, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o seu Vice-Presidente.
A cada biênio, o empregador designará, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o seu Presidente,
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