Ana Beatriz, servidora pública federal, investida no cargo de Contadora da UFRJ há 4 (quatro) anos, auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, cometendo, portanto, ato de improbidade administrativa. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ato de improbidade administrativa cometido pela servidora poderá imputar:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." (Art. 205, Caput, da Constituição Federal de 1988).
Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que: