O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á, segundo a Lei 11.416/06/:
Marque V (Verdadeiro) e F (Falso) acerca do Adicional de Qualificação AQ:
( ) Ele incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização.
( ) O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido perceberá, durante o afastamento, o adicional de qualificação.
( ) O adicional de qualificação corresponderá a 1% (um por cento) do total dos proventos do servidor.
( ) O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
I. Analista Técnico.
II. Auxiliar Técnico e Técnico Financeiro.
III. Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.
IV. Analista Fiscal e Auxiliar Financeiro.
Está(ão) CORRETO(S):