A estrutura coletiva de cuidados para pessoas com necessidades decorrentes do uso
de crack, álcool e outras drogas é definida pelo Ministério da Saúde por meio da
Portaria n. 3.088, de 23.12.2011.
Na fiscalização do cumprimento desta politica pública, o Promotor de Justiça deve
observar os pontos seguintes, EXCETO: