A doutrina costuma conceituar como receita pública o ingresso definitivo de recursos nos cofres públicos. Acerca da classificação das receitas, conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/1964, é correto afirmar que:
A Constituição Federal, em seu art. 167, prevê diversas limitações à execução orçamentária, vedando a prática de determinadas condutas por parte do Administrador Público na gestão financeira do ente federativo. Diante destas vedações, é correto afirmar que: