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Segundo a CGU (2016), os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica equivalente a “autarquias corporativas", contudo não integram a Administração Pública. As principais características das Autarquias são:
Entidades dotadas de personalidade jurídica própria de direito público, criadas por lei especifica. Detentoras de patrimônio e receitas próprias, com autonomia administrativa e financeira.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, sua criação é autorizada por lei para explorar atividades relevantes de interesse coletivo.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, instituídas por meio de decreto, e exploram atividades econômicas apenas na forma de sociedade anônima.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, com delegação do poder público, mediante contrato de gestão para serviço público de natureza social.
São entidades criadas por particulares e desempenham atividades privadas de interesse público com fomento (auxílio) do Estado, nas áreas de Saúde, Educação, Cultura e Meio Ambiente, mediante o termo de parceria.
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