De acordo com a Resolução CFC Nº. 1.211/09, que
aprova a NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de
Demonstrações Contábeis, ao definir a estratégia global,
o auditor deve:
I. Identificar as características do trabalho para definir o
seu alcance.
II. Definir os objetivos do relatório do trabalho de forma
a planejar a época da auditoria e a natureza das
comunicações requeridas.
III. Desconsiderar os fatores que no julgamento
profissional do auditor são significativos para orientar
os esforços da equipe do trabalho.
IV. Desconsiderar os resultados das atividades
preliminares do trabalho de auditoria e, quando
aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em
outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho
para a entidade.
Das afirmações descritas, pode-se concluir que:
Conforme a Resolução CFC nº. 1.227/09 que aprova a
NBC TA 580 – Representações Formais, analise as
assertivas:
I. Além da Resolução CFC nº. 1.227/09, não há outra
norma de auditoria que exige que o auditor solicite
representações formais. Se, além das citadas
representações exigidas, o auditor determinar que é
necessário obter uma ou mais representações
formais para corroborar outras evidências de
auditoria relevantes para as demonstrações
contábeis ou para uma ou mais afirmações
específicas nas demonstrações contábeis, o auditor
pode solicitar tais representações formais.
II. A data das representações formais deve ser tão
próxima quanto praticável, mas não anterior à data do
relatório do auditor sobre as demonstrações
contábeis. As representações formais devem ser
para todas as demonstrações contábeis e período(s)
mencionado(s) no relatório do auditor.
III. O auditor deve solicitar à administração que forneça
representação formal no sentido de que forneceu ao
auditor todas as informações e permitiu os acessos
necessários conforme entendimentos nos termos do
trabalho de auditoria e que todas as transações foram
registradas e estão refletidas nas demonstrações
contábeis.
IV. O auditor deve solicitar representações formais dos
membros da administração com responsabilidades
apropriadas pelas demonstrações contábeis e
conhecimento dos assuntos envolvidos.
Das afirmações descritas, pode-se concluir que:
Com relação ao disposto na Resolução CFC nº 1.231/09
que trata da Formação da Opinião e Emissão do
Relatório do Auditor Independente sobre as
Demonstrações Contábeis, o auditor especificamente
deve avaliar se, segundo os requisitos da estrutura de
relatório financeiro aplicável:
I. As demonstrações contábeis divulgam
adequadamente as práticas contábeis selecionadas e
aplicadas e se as práticas contábeis selecionadas e
aplicadas são consistentes com a estrutura de
relatório financeiro aplicável e são apropriadas.
II. As estimativas contábeis feitas pela administração
são razoáveis e se as informações apresentadas nas
demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis,
comparáveis e compreensíveis.
III. As demonstrações contábeis fornecem divulgações
adequadas para permitir que os usuários previstos
entendam o efeito de transações e eventos
relevantes sobre as informações incluídas nas
demonstrações contábeis.
IV. A terminologia usada nas demonstrações contábeis,
incluindo o título de cada demonstração contábil, é
apropriada.
Das afirmações mencionadas, pode-se concluir que:
Conforme a Resolução CFC nº. 1.203/09, que aprovou a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
Algumas das variáveis a respeito da decisão sobre
modificação de opinião do auditor, relacionam-se com a
natureza do assunto que deu origem à modificação e
sobre a disseminação dos efeitos ou possíveis efeitos do
assunto sobre as demonstrações contábeis. De acordo
com a Resolução CFC nº. 1.232/09, que aprova a NBC
TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor
Independente, assinale a alternativa correta com relação
aos três tipos de modificação de opinião possíveis: