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São características da Desapropriação, EXCETO:
Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).
Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública.
Em regra, sem indenização (pode gerar esse direito se demonstrado significativo prejuízo).
Modalidade mais agressiva de intervenção.
Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal. Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.
Faltam dias para a Prova.
Na gestão de bens públicos, na Utilização dos bens públicos, são formas de direito privado, EXCETO:
Enfiteuse
Locação
Arrendamento
Tombamento
Comodato
São características dos bens dominicais, EXCETO:
Identificação excludente: bens de titularidade estatal não se enquadram nas categorias comuns do povo e de uso especial.
Tratam-se de bens móveis e imóveis que se encontram na titularidade estatal, mas que não se constituem em efetivo instrumento de satisfação de necessidades coletivas.
Embora possam ser ociosos, também podem ser utilizados pelo Estado como objetivo de obter renda, seja por meio de investimento, seja por meio de exploração de atividades econômicas.
Não podem ser alienados.
Uso privativo de bens dominicais pode ser celebrado mediante contratos de locação, arrendamento e comodato.
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