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“A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento."
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituem motivo para rescisão do contrato, EXCETO:
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
A interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração.
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