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O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem a função de planejar, administrar, normatizar e fiscalizar o trânsito no país, bem como registrar e licenciar veículos, formar, habilitar e reciclar condutores de veículos, julgar infrações, etc. De acordo com a Lei nº 9.503/1997, diversos órgãos compõem o Sistema Nacional de Trânsito. A esse respeito, analise os itens abaixo:

I. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

II. Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).

III. Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

IV. Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

V. Polícia Rodoviária Federal.

VI. Polícia Civil da União dos Estados e do Distrito Federal.

VII. Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.

VIII. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

IX. Juntas de Conciliação e Julgamento. Assinale a alternativa que apresenta órgãos que não fazem parte do Conselho Nacional de Trânsito.

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