De acordo com a Lei Federal nº 13.675/2018, o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de:
Considerando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), implementado pela Lei Federal nº 13.675/2018, as Guardas municipais enquadram-se como: