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Ao dispor sobre a ordem social e, mais especificamente, sobre a educação, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece uma série de princípios que devem fundamentar o ensino.
Entre tais princípios, não se inclui a(o)
igualdade de condições para o acesso e frequência à escola e permanência nela.
gratuidade do ensino público, incluindo a de todo material escolar e da alimentação do educando, quando na escola.
pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias.
eleição para cargos de diretor e da função de vice-diretor de unidade escolar, pelo voto da comunidade escolar que é composta pelos servidores em exercício na unidade, alunos matriculados, pais e responsáveis pelos estudantes.
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