O art.2º da Lei 4320, de 1964, prevê, de forma expressa,
que a lei de orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa, de forma a evidenciar a política econômico–financeira
e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os seguintes
princípios:
Atenção: o texto a seguir refere–se às duas próximas questões:
“O orçamento é um importante instrumento de planejamento
de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o
fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em
determinado período.”