A seleção, o provimento e a administração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais compete
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) é destinada ao tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A disciplina da proteção de dados tem como fundamentos, EXCETO:
As normas regimentais da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais determinam, acerca do seu local de funcionament
O Deputado que proferir expressões ou apresentar proposições violadoras de direitos constitucionais, conforme norma regimental da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, submete-se à seguinte hipótese:
O Deputado da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais que receber informações de terceiros em razão do exercício do mandato está protegido por prerrogativa do cargo, conforme a seguinte alternativa: