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“A acusação e a sentença irrompem conseqüenciais. Ligam-se mediante causalidade real. O fato imputado, porém, nem sempre permanece estável. Daí as variações relevantes, operadas no fato perquirido e ocorrentes de modo eventual, forçam ao acertamento” (PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Prefácio, in: BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Correlação entre acusação e sentença" São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000). No que toca ao tema da “congruência entre acusação e sentença”, é correto afirmar que quando o juiz deixa de aplicar a mutatio libelli em primeiro grau, proferindo sentença sobre fato diverso do constante na denúncia ou queixa:

IAGO, invejoso quanto ao relacionamento amoroso mantido por OTELO, no dia 10 de março de 2007, na cidade de Varre- Sai, tenta estuprar DESDÊMONA, tendo sua ação interrompida pela ação salvadora de CÁSSIO. Processado e julgado, IAGO vem a ser condenado em 10 de março de 2008, recebendo a pena definitiva de sete anos de reclusão, em regime fechado, sendo certo que o magistrado, dentre outros fatores, ponderou que o réu era reincidente específico. Considerando os dados fornecidos, no que pertine à execução da pena, IAGO:

É usual na doutrina a afirmação de que a mensuração da agravante ou atenuante se inclui no “livre arbítrio do juiz”, tendo em conta o caso concreto e a personalidade do agente, ou mesmo na denominada “prudência judicial” na fixação da pena.

Na questão da dosimetria da pena, é correto afirmar que:

“Na temática atinente aos recursos, dois são os princípios fundamentais que se defrontam e devem ser conciliados. De um lado, a imposição do princípio da justiça leva a pensar que, quanto mais se examinar uma decisão, mais possível será a perfeita distribuição da justiça. Do outro lado, a observância do princípio da certeza jurídica impõe a brevidade do processo, a exigir que a decisão seja proferida de uma vez por todas, sem procrastinações inúteis, no menor tempo possível” (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Recursos no processo penal. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 19). Operando de forma complementar, o sistema processual penal pátrio fornece outras normas que disciplinam o manejo dos recursos.
Assim, considerando a temática pertinente aos princípios gerais dos recursos criminais, é correto afirmar que:

No dia 10 de dezembro de 2010, determinado Vereador de um Município do Rio de Janeiro foi denunciado, junto com outras nove pessoas não detentoras de foro por prerrogativa de função, pelos delitos de formação de quadrilha armada, extorsão, tortura e lesões corporais graves. Na cota da denúncia, além de outras providências e medidas cautelares, foi postulada a prisão preventiva do Vereador. Quanto à possibilidade de prisão, é correto afirmar que os vereadores:

Sob o Antigo Regime, graças à teoria da “justiça reservada”, o rei poderia retirar de um processo os juízes competentes e avocar a competência para o seu conselho (avocação) ou fazê- lo julgar pelos comissários especialmente designados para esse efeito (comissão). Ele poderia, então, criar novas jurisdições como “comissões extraordinárias” ou “câmaras de justiça”.

Considerando a evolução do princípio do juiz natural e seu acolhimento na Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. Com relação à vedação dos tribunais de exceção, a norma constitucional não causa maiores polêmicas, a não ser no que toca à necessidade de definição das características exigidas para que um tribunal ou órgão jurisdicional possa ser considerado como extraordinário ou de exceção.

II. Para definir o que constitui ou caracteriza um tribunal de exceção ou extraordinário, é necessário analisar o outro aspecto da garantia do juiz natural, isto é, sua face positiva, consistente no direito ao juiz competente segundo as regras vigentes no momento do registro do fato.

III. A distinção fundamental entre a vedação dos tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII), de um lado, e o direito ao juiz competente predeterminado por lei (art. 5º, inciso LIII), de outro, é que a primeira diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto o segundo diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária.

IV. O direito ao juiz competente predeterminado tem por finalidade assegurar a integridade do Poder Judiciário, pois uma lei que atribua o julgamento de um processo a órgão que não esteja previsto na Constituição como integrante do Poder Judiciário estará dando poder de julgar para quem a Constituição não previu e que não poderá, portanto, ser investido da função jurisdicional.

V. A vedação da criação de tribunais de exceção é considerada como “aspecto negativo” da garantia do juiz natural, na medida em que, sob o ponto de vista do cidadão, impede o julgamento por um órgão extraordinário. Por outro lado, do ponto de vista dos detentores do poder, que pretendem obter um julgamento parcial, com juízes específica e concretamente escolhidos, a vedação dos tribunais de exceção é um “instrumento positivo” para a contenção do arbítrio, pois impede que se atribua diretamente o julgamento de um fato específico, ou de um conjunto de fatos, para um órgão escolhido e moldado para decidir num sentido previamente determinado.

VI. Tem sido pacificamente aceita a possibilidade de criação de tribunais especiais ou justiças especializadas, que não são considerados incompatíveis com a vedação de instituir tribunais extraordinários ou de exceção. O que os diferencia é que tais tribunais ou juízos especiais são criados antes da prática dos fatos que irão julgar, e têm competência determinada por regras gerais e abstratas, com base em critérios objetivos, e não para um caso particular ou individualmente considerado, escolhido segundo critérios discriminatórios.

As afirmativas corretas são somente:

“À primeira vista, pode parecer estranho pensar em ônus da prova na execução penal. A questão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de uma solução para a dúvida do juiz, que normalmente aparece nos processo em que se pleiteia uma tutela de conhecimento. (...) Na execução penal esta atividade será basicamente a submissão do condenado à expiação da pena. Na pena privativa de liberdade haverá a privação de tal direito durante o tempo fixado na sentença condenatória transitada em julgado. Na pena restritiva de direitos, a constrição de outros direitos do acusado e mesmo da própria liberdade. Na pena de multa haverá restrição do patrimônio. Contudo, não se pode negar que, durante a execução da pena, muitas vezes, o juiz é chamado a exercer atividade tipicamente cognitiva” (BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 406/407). Não se desconhece que ao longo do cumprimento da pena, pode surgir uma série de incidentes da execução, em relação aos quais o juiz será chamado a decidir. E, sempre que um juiz é chamado a decidir, não há como afastar a possibilidade de que um fato relevante para a decisão não tenha sido suficientemente comprovado. Assim, quanto ao ônus da prova na execução penal, não havendo qualquer disciplina específica para a resolução da dúvida sobre o fato relevante em sede de execução penal:

O direito penal tradicional não era capaz de sancionar os delinquentes organizados e tampouco seus laços de relacionamento com funcionários corruptos. Havia fracassado na luta contra a delinquência organizada porque conseguir provas da execução de seus atos delitivos básicos é extraordinariamente difícil, já que se apoiam no tripé violência-corrupção-obstrução à justiça. Os chefes, ademais, normalmente nunca estão perto do fato delitivo nem são eles que pessoalmente praticam o delito. Por outro lado, as organizações utilizam códigos de comportamento como a lei do silêncio. O combate à criminalidade organizada não passa necessariamente por uma alteração das normas incriminadoras, mas deve contar com novas modalidades de persecução dos delitos, o que, no Brasil, seria feito pela Lei nº 9.034, de 03 de maio de 1995 (que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas). NÃO corresponde à modalidade persecutória extraordinária prevista no referido diploma especial citado:

Após ser condenado por homicídio culposo, com decisão transitada em julgado, e ter cumprido integralmente sua pena, MONTECCHIO descobre ofciosamente fatos que seriam capazes de alterar a convicção judicial, alterando a sentença proferida e que não fora impugnada no momento oportuno.
À luz dos dados fornecidos, é correto afirmar que:

Quanto ao tema “teoria da prova penal”, assinale a alternativa na qual terminologia e conceito explicitado complementam-se corretamente:

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