De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Plenário deliberará pelo voto mínimo de dois terços da Câmara Municipal sobre a:
A Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentá- ria é um dos temas centrais da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Além do controle exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, há ainda o controle interno de cada Poder e o denominado Controle Popular das Contas do Município, prevendo a Lei Orgânica que:
Cabe à Câmara Municipal, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das Entidades da Administração direta, indireta e fundacional. Nesse mister democrático, é previsto pela Lei Orgânica Municipal o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ao qual competirá:
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Pú- blicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, o reingresso no serviço público do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se:
O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro dispõe que as deliberações do Plenário comportam o processo de votação: