Após os devidos trâmites, os Municípios limítrofes Alfa, Beta, Gama e Ômega formalizaram um consórcio público para a realização de interesses comuns, voltados para proteção ambiental, do qual resultou a criação da Associação Pública Juntos. À luz da Lei nº 11.107/2005, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio em questão mediante:
No âmbito de um procedimento de manifestação de interesse social, certa organização da sociedade civil encaminhou a determinado Município proposta que contém a indicação do subscritor e do interesse público envolvido, assim como o diagnóstico da realidade que se pretende aprimorar, além de indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida. Pelas devidas vias, a respectiva Administração tornou pública a proposta, a fim de promover a oitiva da sociedade sobre o tema. A proposta foi extremamente bem recebida e tem concretas aptidões para promover os efeitos almejados.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que:
Certa autarquia municipal, que realiza serviço público de saneamento básico, precisa utilizar determinada faixa de domínio de rodovia, objeto de concessão pedagiada, para fins de instalar a infraestrutura necessária para a realização de suas atividades. Ocorre que a mencionada delegação foi regularmente formalizada pelo Poder Concedente com a concessionária Expressa, nos termos da Lei nº 8.987/1995, havendo previsão no edital e no contrato no sentido de viabilizar a cobrança pela utilização da faixa de domínio, bem de uso comum do povo, como receita alternativa de tal avença, sendo certo que a concessionária visa a realizar tal cobrança da mencionada entidade administrativa.
Diante dessa situação hipotética, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: