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Maria, diretora da Secretaria de determinada Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acaba de se aposentar e vai se mudar com a família para Portugal, de maneira que o Tribunal está estudando o nome de outra pessoa para substituí-la.

De acordo com a Lei da rganização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, o cargo em comissão de diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais será preenchido por pessoa:

O Provimento nº 03, publicado no DJe de 20/06/2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que os processos judiciais, inclusive cartas precatórias e rogatórias, que tenham por objeto a apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, terão prioridade na tramitação nos juízos de primeira instância. Tal prioridade processual poderá ser solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado constituído diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de dez dias.

Nesse contexto, em se tratando de apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, consoante dispõe o citado provimento:

Em relação ao expediente e às rotinas em geral das Secretarias das Varas no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, disponibilizado no DJe de 10/10/2014:

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