A Lei nº 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com tal lei, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para, por exemplo:
A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas considerou imprescindíveis à segurança da sociedade as informações constantes em um relatório de inteligência sobre organizações criminosas que atuam no Estado, de maneira que sua divulgação ou acesso irrestrito poderia comprometer atividades de inteligência, bem como de investigações em andamento, relacionadas com a prevenção e repressão de infrações. Com base na Lei de Acesso à Informação, observado o interesse público da informação e utilizados os critérios menos restritivos possíveis, o mencionado relatório foi classificado quanto ao grau de sigilo como informação reservada. De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo máximo de restrição de acesso a tal informação reservada é de: