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Visando a atender aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, a Lei Estadual nº 16.397/17 tratou do chamado processo eletrônico.
A citada lei determina que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará implantará ferramentas computacionais que permitam a tramitação em formato eletrônico de todos os casos novos de sua competência, observado um cronograma que contemple:

Consoante dispõe a Lei Estadual nº 16.397/17, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, além das atribuições de representar o Poder Judiciário em suas relações com os demais Poderes e de superintender todo o serviço da justiça, incumbe:

De acordo com a Lei Estadual nº 16.397/17, na comarca de Fortaleza, aos Juízes de Direito das Varas da Infância e da Juventude compete, observadas as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar, processar e julgar, mediante distribuição, as ações de:

A Lei Estadual nº 16.397/17 do Ceará dispõe sobre a organização judiciária do Estado, compreendendo a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares.
Em matéria de divisão judiciária, o mencionado diploma legal estabelece que:

A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará estabelece que a Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza será exercida por um Juiz de Direito em efetivo exercício na Capital, chamado de Juiz Diretor do Foro da Capital:

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