O Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente mandado de segurança de sua competência originária. A ordem postulada foi denegada em acórdão manifestamente contrário à Constituição da República de 1988.
Considerando o exaurimento da referida instância e a dicotomia entre os recursos constitucionais de fundamentação livre e os de fundamentação vinculada, o referido acórdão somente pode ser impugnado por meio de recurso de fundamentação:
O Presidente da República delegou ao Ministro de Estado da Pasta WW a competência para editar decreto visando à extinção de cargos públicos, quando vagos.
À luz da sistemática constitucional e da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o julgamento de mandados de segurança, é correto afirmar que a delegação foi:
O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomentar a atividade econômica, editou a Lei nº XX/2019, que simplificou, em seu art. 1º, os requisitos a serem cumpridos, na confecção do respectivo contrato social, pelas sociedades empresárias com sede no Estado. Em seu art. 2º, dispensou-as, inclusive, do registro, caso a sua estrutura fosse unifamiliar e o seu funcionamento ocorresse no domicílio da família.
À luz da divisão constitucional de competências, a Lei nº XX/2019 é:
Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.
À luz dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela ordem constitucional e o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida apreensão foi: