A Lei nº 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, ao dispor sobre encargos do poder concedente, estabelece que incumbe-lhe:
Catarina aposentou-se no cargo efetivo de Psicólogo do Estado do Piauí no ano de 2014. Em 2015, Catarina foi aprovada no concurso público para o cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí. Tendo por base o texto constitucional, Catarina:
Entidade 1) Pessoa jurídica de direito público, integrante da
Administração Indireta, criada por lei específica para
desempenhar funções que, despidas de caráter econômico,
sejam próprias e típicas do Estado;
Entidade 2) Pessoa jurídica de direito privado, integrante da
Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal,
sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o
Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em
certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
As entidades acima conceituadas são, respectivamente,:
O Poder Judiciário Estadual, com o escopo de modernizar as instalações físicas e atender ao aumento da demanda revelado pelo crescente número de novas ações judiciais distribuídas nos últimos anos, construirá novo fórum em certa comarca do interior. Após os devidos estudos, o Tribunal de Justiça decidiu comprar determinado imóvel, por possuir as peculiaridades necessárias, que será destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação e localização condicionaram a sua escolha. Para viabilizar a imediata compra pretendida, foi decidido que será feita mediante dispensa de licitação. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a opção feita pelo Judiciário Estadual está:
Marcela, servidora pública estadual, foi removida da Capital do
Estado para outro órgão estadual da mesma Secretaria no
interior do Estado. A autoridade que determinou a remoção era a
competente para o ato, mas não o motivou de forma específica.
Marcela ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade do ato de
remoção, alegando e comprovando que a remoção, em verdade,
ocorreu por retaliação, já que a autoridade que praticou o ato é
seu antigo desafeto. No caso em tela, a pretensão de Marcela:
Dois Policiais Militares abordaram um adolescente que estava
caminhando sozinho em via pública, sem qualquer indício de
estar em situação flagrancial de ato infracional análogo a crime.
Agindo com desnecessária agressividade física e moral, bem
como com evidente arbitrariedade, os policiais revistaram o
menor, o interrogaram e desferiram-lhe socos no rosto, tudo em
movimentada avenida. Finda a abordagem, os militares estaduais
liberaram o menor. Após orientação jurídica da Defensoria
Pública, o menor ajuizou ação indenizatória com base na
responsabilidade civil: