A Lei Complementar n. 125/07 institui a Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, e estabelece sua
composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação e
instrumentos de ação.
Segundo essa Lei, compete à SUDENE:
I.promover programas de assistência técnica e financeira
internacional em sua área de atuação.
II.definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao
desenvolvimento sustentável de sua área de atuação.
III.propor diretrizes para definir a regionalização da política
industrial que considerem as potencialidades e
especificidades de sua área de atuação.
IV.obstar o desenvolvimento econômico, social e cultural e a
proteção ambiental do semi-árido, por meio da adoção de
políticas diferenciadas para a sub-região.
V.desarticular programas e ações nos Ministérios setoriais para
o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter
prioritário e estratégico, de natureza supra-estadual ou sub-
regional.
Assinale:
A Lei n. 8.027/90 dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas. Segundo esse diploma, é falta administrativa punível com a pena de demissão, a bem do serviço público, I.exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; II.atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas; III.utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; IV.praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente; V.aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. Assinale: