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É correto afirmar sobre o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Ocorrerá o fato gerador do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza quando a exportação de serviço para o exterior não estiver submetida ao Imposto de Exportação.
São imunes ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza os serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
A denominação conferida ao serviço prestado é imprescindível para a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
O fato gerador do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza é a prestação de serviços considerados como atividade preponderante do prestador.
O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza incide sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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