O responsável por bens em almoxarifado na Secretaria Estadual
de Saúde remeteu ao Tribunal de Contas, tempestivamente,
prestação de contas por término do exercício financeiro. O
exame final da prestação de contas pelo TCE-RJ revelou falta
de natureza formal e que não conduz à produção de dano ao
erário, não sendo caso de reincidência por parte do responsável.
Nesse caso, as contas serão julgadas: