Nos termos da Lei no 13.467/2017, a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. O ajuizamento de reclamação trabalhista interromperá a prescrição
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder o prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. Comprovada a manutenção das condições que o ensejaram, nos termos da Lei no 13.429/2017, além desse prazo, o contrato