Manoel está cumprindo pena em penitenciária paulista de segurança máxima, na cidade de Presidente Bernardes, após ser condenado por quatro crimes de homicídio. Na cidade e comarca de São Paulo é instaurada uma nova ação penal contra Manoel por crime de coação no curso do processo. Havendo fundada suspeita de que o réu, Manoel, integra organização criminosa e que poderá fugir durante o deslocamento entre as cidades de Presidente Bernardes e São Paulo, o Magistrado competente, por decisão fundamentada, e em caráter excepcional, assegurando ao réu a entrevista prévia com seu advogado e o acompanhamento da audiência una de instrução, poderá,
Nos termos preconizados pelas Leis n 9.099/1995 e n 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, considere:
I. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas
suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução
penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado
de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei no9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de
boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
III. O Ministério Público não poderá oferecer proposta de transação penal a Rodolfo, primário e de bons antecedentes, e
acusado de cometer crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, do Código Penal, que prevê pena de
detenção de 3 meses a 2 anos e multa.
Está correto o que consta APENAS em
Xisto, policial militar rodoviário no exercício da função, resolve em um único dia de trabalho praticar três crimes de corrupção passiva, utilizando para tanto o mesmo modus operandi, solicitando dinheiro de condutores de veículos para não fazer a autuação administrativa pelo excesso de velocidade. O primeiro crime é praticado às 09h na cidade de Guarulhos. O segundo é praticado às 12h na cidade de Mogi das Cruzes. E o terceiro é praticado às 14h na cidade de Jacareí, onde Xisto é preso em flagrante por policiais civis, prisão esta analisada e mantida pelo Magistrado competente daquela comarca. Xisto é denunciado pelo Ministério Público da comarca de Jacareí pelos três crimes de corrupção passiva. Sobre o caso hipotético apresentado e à luz do Código de Processo Penal, a competência da comarca de Jacareí foi determinada
Sobre o recurso de apelação à luz do Código de Processo Penal,