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Durante a constância do casamento, Lourenço emprestou

para sua mulher, Bianca, a quantia de R$ 10.000,00, que

deveria ser devolvida em um ano. Passados mais de

dez anos sem que a dívida houvesse sido paga, o casal

se divorciou. Passados dois anos e meio da decretação do

divórcio, Lourenço ajuizou ação de cobrança contra

Bianca, que, em contestação, alegou decadência, requerendo

a extinção do processo com resolução de mérito.

Tal como formulada, a alegação de Bianca

Saulo foi condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado, em razão de lesões corporais causadas em Anderson, tendo sido reconhecidos, dentre outros elementos, a existência do fato e seu autor. Se Anderson ajuizar ação na esfera civil, Saulo

Pedro comprou, por valor inferior ao de mercado, rara e

valiosa coleção de selos pertencente a Lucas, que tinha

14 anos e não foi representado quando da celebração do

negócio. Passados alguns meses e não entregue o bem,

Pedro procurou Lucas oferecendo-lhe suplementação do

preço, a fim de que as partes ratificassem o ato. A pretendida

ratificação

Marcela permutou um televisor avariado com um celular avariado de Marina. Ambas sabiam que os respectivos bens estavam deteriorados e ambas esconderam tal circunstância uma da outra buscando tirar vantagem na transação. Julgando-se prejudicada, Marina ajuizou ação contra Marcela requerendo a invalidação do negócio e indenização.

O juiz deverá

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