Durante a constância do casamento, Lourenço emprestou
para sua mulher, Bianca, a quantia de R$ 10.000,00, que
deveria ser devolvida em um ano. Passados mais de
dez anos sem que a dívida houvesse sido paga, o casal
se divorciou. Passados dois anos e meio da decretação do
divórcio, Lourenço ajuizou ação de cobrança contra
Bianca, que, em contestação, alegou decadência, requerendo
a extinção do processo com resolução de mérito.
Tal como formulada, a alegação de Bianca
Saulo foi condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado, em razão de lesões corporais causadas em Anderson, tendo sido reconhecidos, dentre outros elementos, a existência do fato e seu autor. Se Anderson ajuizar ação na esfera civil, Saulo
Pedro comprou, por valor inferior ao de mercado, rara e
valiosa coleção de selos pertencente a Lucas, que tinha
14 anos e não foi representado quando da celebração do
negócio. Passados alguns meses e não entregue o bem,
Pedro procurou Lucas oferecendo-lhe suplementação do
preço, a fim de que as partes ratificassem o ato. A pretendida
ratificação
Marcela permutou um televisor avariado com um celular avariado de Marina. Ambas sabiam que os respectivos bens estavam deteriorados e ambas esconderam tal circunstância uma da outra buscando tirar vantagem na transação. Julgando-se prejudicada, Marina ajuizou ação contra Marcela requerendo a invalidação do negócio e indenização.
O juiz deverá