Dentre os requisitos de validade do ato administrativo, alguns
são de cunho geral, facilmente identificáveis em todos os
atos, outros nem tanto. A identificação de vícios nos elementos
do ato administrativo pode ensejar diferentes consequências,
pois há ilegalidades insuperáveis. A motivação do ato
administrativo, por sua vez,
Uma autarquia estadual que atua na área previdenciária é
proprietária de vasto patrimônio imobiliário, especialmente
porque fazia parte da política de gestões anteriores o
financiamento de imóveis residenciais e comerciais para
servidores públicos, especialmente em regiões com necessidade
de revitalização. Assim, referida autarquia era proprietária
de um casarão na região central de determinado
município, construído no início do século XX. O Município,
ouvindo rumores de que a autarquia pretendia alienar seu
patrimônio que não estivesse formalmente destinado às
finalidades institucionais do ente, providenciou regular procedimento
e, por meio de seu órgão competente, editou
Resolução tombando o imóvel. O imóvel, apurou-se posteriormente,
já era tombado pelo órgão estadual competente.
Diante desse cenário,
A Administração pública exerce, em relação aos administrados,
uma série de atos decorrentes de prerrogativas e poderes
inerentes à função executiva. Em contrapartida, esses
atos estão sujeitos a controle, interno e externo, a fim de
garantir as melhores práticas em termos de gestão pública,
para aumento de produtividade, ganho de eficiência e
respeito às garantias e direitos individuais. Também por isso
Até a edição da Lei nº 11.079/2004, a maior parte das delegações
de serviço público eram feitas por meio das concessões
regidas pela Lei no
8.987/1995. Dentre as vantagens
ou desvantagens que predicam os dois modelos de delega-
ção de serviço público,