O art. 112, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente
estabelece que, verificada a prática de ato infracional por
adolescente, caso seja ele portador de doença ou deficiência
mental, receberá tratamento individual e especializado, em
local adequado às suas condições. Posteriormente, a
lei no 12.594/12 voltou a disciplinar o ponto, estabelecendo,
em relação ao atendimento do adolescente autor de ato
infracional com transtorno mental que