O planejamento da auditoria interna compreende os exames
preliminares das áreas, atividades, produtos e processos
para definir a amplitude e a época do trabalho a
ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas
pela administração da entidade. O que deve ser estruturado
de forma a servir como guia e meio de controle de
execução de trabalho, devendo ser revisado e atualizado
sempre que as circunstâncias exigirem, é o
A Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União −
TCU 63/10 estabelece normas de organização e apresentação
de relatórios de gestão, estando sujeitos à apresentação
desses relatórios os órgãos entidades da Administração
pública federal direta e indireta, o que inclui o
TRF da 3a
Região. É norma atinente a esse regramento
que
Nos termos da Resolução CFC 986/03, a auditoria interna
é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno
e externo, e de direito privado. É regra atinente à auditoria
interna que
Os procedimentos de auditoria interna constituem exames
e investigações que permitem ao auditor interno obter
subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e
recomendações à administração da entidade. Para tanto,
pode aplicar testes que visam tanto a obtenção de razoá-
vel segurança de que os controles internos estabelecidos
pela administração estão em efetivo funcionamento, como
a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e
validade dos dados produzidos pelo sistema de informa-
ção da entidade. Esses testes são denominados, respectivamente,