Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei no 8.742/93, é correto afirmar que
A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da
Conforme previsão contida na Lei no 8.212/91 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas pela Comissão integrada por
Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei,