Se o empresário tornar-se incapaz
Descumprida a obrigação pecuniária pelo arrendatário, no contrato de leasing financeiro,
Sobre o endosso da letra de câmbio e da nota promissória analise as afirmações abaixo:
I. No endosso pignoratício, os co-obrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.
II. O endosso, que pode ser parcial, deve ser puro e simples, não se admitindo subordiná-lo a condição.
III. O mandato que resulta de um endosso por procuração não se extingue por morte, ou sobrevinda incapacidade legal do mandatário.
IV. O endossante, salvo cláusula em contrário, não é garante da aceitação ou do pagamento da letra.
V. O endossante pode proibir novo endosso, e neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.
Está correto o que se afirma em
A prescrição dos crimes previstos na Lei nº 11.101, de 09/02/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
Inexistindo, na falência, outros créditos, exceto os mencionados nas alternativas abaixo, classificam-se na seguinte ordem, sucessivamente: