A Lei nº 8.666/1993 conceitua contrato como sendo um instrumento no qual haja, de forma expressa, um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas entre órgãos ou entidades da administração
A Lei nº 8.666/1993 estabelece a possibilidade de terceirização da execução de obras no serviço público, sendo que, para tal, deve-se utilizar serviço técnico de profissionais especializados. Nesse contexto, tais serviços podem ser: