Acerca da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo:
Conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: Identifique a alternativa CORRETA que condiz com três incisos do artigo 28: