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É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
com órgãos e entidades da administração pública federal cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) excesso de exação.
entre órgãos e entidades da administração pública federal, independentemente do valor.
com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos cinco anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse.
com objeto que englobe vários programas e ações federais ao mesmo tempo.
com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente público.
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