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No que concerne à Jurisdição Aduaneira, é incorreto afirmar que:
o recolhimento da multa de que trata o caput do art. 38 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010, não garante o direito à operação regular do local ou recinto alfandegado nem prejudica a aplicação das sanções estabelecidas no art. 37 da referida Lei e de outras penalidades cabíveis ou a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.
a Jurisdição dos serviços aduaneiros estende- se às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do MERCOSUL com o Brasil.
poderão ser demarcadas, na orla marítima e na faixa de fronteira, Zonas de Vigilância Aduaneira.
os portos secos não poderão ser instalados na zona primária de portos e aeroportos alfandegados.
para efeito de controle aduaneiro, segundo a Lei n. 11.508, de 20 de julho de 2007, as Zonas de Processamento de Exportação constituem zona secundária.
Faltam dias para a Prova.
Sobre os regimes aduaneiros, é incorreto afirmar que:
os regimes aduaneiros especiais se distinguem do regime comum pela suspensão ou isenção de tributos incidentes nas operações de comércio exterior.
de acordo com a legislação em vigor, as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), caracterizadas como áreas de livre comércio com o exterior, não podem vender produtos para o mercado interno.
o regime aduaneiro especial de drawback objetiva desonerar de tributos os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.
o regime de admissão temporária permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
o regime de trânsito aduaneiro permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
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