Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —,
o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança, fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa.
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —,
se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança.